Saneamento básico: Importância econômica e social


Por Victor Roveran Bazzanella

Brasil tem novo marco do saneamento, apesar da esquerda senil
Foto da revista Istoé

Nesta quarta-feira (24/06), o Senado aprovou o marco legal capaz de melhorar e desenvolver o saneamento básico do país. De acordo com dados públicos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), as empresas públicas que dominam esse mercado gastam mais com salários de servidores do que com a expansão da infraestrutura, o que acaba não resolvendo o problema do saneamento básico e perpetuando os problemas sociais gerados pelo setor.

De acordo com os dados de um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil, com a colaboração e pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, se todos os domicílios brasileiros tivessem acesso a serviços de esgoto os casos de infecção gastrointestinal diminuiriam consideravelmente, possibilitando uma economia de R$ 745 milhões apenas com despesas de internações no SUS ao longo dos anos.

Verificou-se que em apenas um ano foram despendidos pelas empresas R$ 547 milhões em remunerações referentes a horas não-trabalhadas de funcionários que tiveram que se ausentar de seus compromissos em razão de infecções gastrintestinais, e que a produtividade do trabalhador em áreas de acesso a rede de esgoto referente ao domicílio do funcionário é 13% maior, por conta da qualidade de vida melhorada e por menos problemas de saúde.

A pesquisa também indica que o aumento de renda resultante da instalação de redes de esgoto que afeta diretamente a vida do trabalhador pode chegar a um aumento da massa salarial de 3,8%, permitindo um crescimento da folha de pagamentos de R$ 41,5 bilhões.

Outro ponto importante da melhora e introdução do saneamento básico, além da melhora da qualidade de vida e da recuperação da dignidade do cidadão (o que é algo não pensado pelo meio privado, porém beneficiado por ele), a valorização no valor de imóveis construídos em áreas que antes não tinham acesso a coleta de esgoto e que agora terão é calculada em 18% na média.

Um número grave a ser levado em conta é a quantidade de pessoas que ainda não possuem acesso a coleta de esgoto, 57% da população não possui esse serviço, o que agrava muito a propagação de doenças e a mobilidade urbana e que acaba sendo um alto risco a população dessas áreas.

Em relação a melhora nos últimos anos, o Brasil obteve resultados significativos com a diminuição da pobreza e o acesso a água potável, que hoje em dia não é mais um grande problema e que pode ser resolvido pelo sistema público, já que 81,2% da população recebe o abastecimento de água. A coleta de esgoto tem relação quase que direta com a diminuição da pobreza, sendo que com o avanço de tecnologias de saneamento e infraestrutura aliados a essa diminuição resultaram em uma melhora expressiva desde a década de 1940 até agora, com ênfase na melhora no governo Lula (importante no aumento de renda da população mais pobre).

Tabela feita pelo instituto Trata Brasil/FGV

Em relação aos impactos do Projeto de lei aprovado, espera-se que até 2033, 99% da população tenha acesso a coleta de esgoto e abastecimento de água. Muito foi debatido em relação a um processo predatório no setor devido a participação privada, o que poderia acarretar em danos quase que irreversíveis a população, porém o projeto prevê mecanismos de equilíbrio com licitações e concorrência equitativa tanto para o estado quanto para o mercado privado. Vale lembrar que antes da aprovação, 3% da rede de saneamento era privada, sendo que existem discrepâncias muito grandes entre essas empresas, algumas avaliadas muito positivamente, e outras com avaliações péssimas, por conta de dificuldades burocráticas de investimento e de organização, ou seja, a discussão a ser considerada é mais de limitações para o meio privado para que o mercado não tenha controle total, do que a não abertura para essas empresas que já trabalhavam em pequena quantidade.

O projeto define municípios como responsáveis pelo serviço de saneamento básico e permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre cidades vizinhas para a prestação do serviço. Os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como metas de expansão dos serviços e de redução de perdas na distribuição de água. O novo marco proíbe a celebração de contratos de programa, isto é, sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias, não dando margem a monopólios predatórios.

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