Saneamento básico: Importância econômica e social
Por Victor Roveran Bazzanella
Foto da revista Istoé
Nesta
quarta-feira (24/06), o Senado aprovou o marco legal capaz de melhorar e
desenvolver o saneamento básico do país. De acordo com dados públicos do
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), as empresas públicas
que dominam esse mercado gastam mais com salários de servidores do que com a
expansão da infraestrutura, o que acaba não resolvendo o problema do saneamento
básico e perpetuando os problemas sociais gerados pelo setor.
De
acordo com os dados de um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil, com a
colaboração e pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, se todos os domicílios brasileiros
tivessem acesso a serviços de esgoto os casos de infecção gastrointestinal diminuiriam
consideravelmente, possibilitando uma economia de R$ 745 milhões apenas com despesas
de internações no SUS ao longo dos anos.
Verificou-se
que em apenas um ano foram despendidos pelas empresas R$ 547 milhões em
remunerações referentes a horas não-trabalhadas de funcionários que tiveram que
se ausentar de seus compromissos em razão de infecções gastrintestinais, e que
a produtividade do trabalhador em áreas de acesso a rede de esgoto referente ao
domicílio do funcionário é 13% maior, por conta da qualidade de vida melhorada
e por menos problemas de saúde.
A
pesquisa também indica que o aumento de renda resultante da instalação de redes
de esgoto que afeta diretamente a vida do trabalhador pode chegar a um aumento
da massa salarial de 3,8%, permitindo um crescimento da folha de pagamentos de R$
41,5 bilhões.
Outro
ponto importante da melhora e introdução do saneamento básico, além da melhora
da qualidade de vida e da recuperação da dignidade do cidadão (o que é algo não
pensado pelo meio privado, porém beneficiado por ele), a valorização no valor
de imóveis construídos em áreas que antes não tinham acesso a coleta de esgoto
e que agora terão é calculada em 18% na média.
Um
número grave a ser levado em conta é a quantidade de pessoas que ainda não possuem
acesso a coleta de esgoto, 57% da população não possui esse serviço, o que agrava
muito a propagação de doenças e a mobilidade urbana e que acaba sendo um alto
risco a população dessas áreas.
Em
relação a melhora nos últimos anos, o Brasil obteve resultados significativos
com a diminuição da pobreza e o acesso a água potável, que hoje em dia não é
mais um grande problema e que pode ser resolvido pelo sistema público, já que
81,2% da população recebe o abastecimento de água. A coleta de esgoto tem relação
quase que direta com a diminuição da pobreza, sendo que com o avanço de tecnologias
de saneamento e infraestrutura aliados a essa diminuição resultaram em uma
melhora expressiva desde a década de 1940 até agora, com ênfase na melhora no
governo Lula (importante no aumento de renda da população mais pobre).
Tabela feita pelo instituto Trata Brasil/FGV
Em
relação aos impactos do Projeto de lei aprovado, espera-se que até 2033, 99% da
população tenha acesso a coleta de esgoto e abastecimento de água. Muito foi
debatido em relação a um processo predatório no setor devido a participação
privada, o que poderia acarretar em danos quase que irreversíveis a população,
porém o projeto prevê mecanismos de equilíbrio com licitações e concorrência equitativa
tanto para o estado quanto para o mercado privado. Vale lembrar que antes da
aprovação, 3% da rede de saneamento era privada, sendo que existem discrepâncias
muito grandes entre essas empresas, algumas avaliadas muito positivamente, e
outras com avaliações péssimas, por conta de dificuldades burocráticas de
investimento e de organização, ou seja, a discussão a ser considerada é mais de
limitações para o meio privado para que o mercado não tenha controle total, do
que a não abertura para essas empresas que já trabalhavam em pequena quantidade.
O
projeto define municípios como responsáveis pelo serviço de saneamento básico e
permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre
cidades vizinhas para a prestação do serviço. Os contratos deverão conter
cláusulas essenciais, como metas de expansão dos serviços e de redução de
perdas na distribuição de água. O novo marco proíbe a celebração de contratos
de programa, isto é, sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares
dos serviços e as concessionárias, não dando margem a monopólios predatórios.
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